quarta-feira, 24 de junho de 2015



Este tema da prisão do cidadão José Sócrates tem dividido os cidadãos portugueses.

Uma aparente MINORIA fundamenta-se na Constituição da República Portuguesa, no artigo 32ºArtigo(Garantias de processo criminal)
1. O processo criminal assegura todas as garantias de defesa, incluindo o recurso.
2. Todo o arguido se presume INOCENTE ATÉ ao trânsito em julgado da sentença de condenação, devendo ser julgado no mais curto prazo compatível com as garantias de defesa.” Se ainda não houve  o trânsito em julgado da sentença de condenação, presume INOCENTE! Então, se INOCENTE, por que transtornado motivo está preso?
Uma aparente MAIORIA, assanhada por furibunda raiva felina, condena o ex-primeiro-ministro, baseada unicamente nas palavras dos jornais (quase sempre os mesmos) Estes jornais produzem a verbosidade ardilosa de alguns estúpidos, como o do seguinte caso fantasmagórico. Dizia um certo estúpido, convicto: “os quadros e o dinheiro de que se fala nos jornais são fruto de roubo”. Interrogado sobre as provas daquela afirmação, o voluntarioso néscio NÃO tem provas. Foi-lhe mostrado (quiçà pela primeira vez!!!) o referido artigo nº 32. O atoleimado, ignorante de qualquer regra duma discussão democrática e educada, incapaz de compreender o artigo constitucional, insistiu que cada um de nós é juiz, porque pode vir a ser chamado para exercer essa profissão: 1º- só as bruxas é que sabem o futuro, e todos sabemos que são burras; aqui está mais um bruxo, asno pois; 2º- verifica-se que este estúpido não tem nenhum tipo de formação académica, não sabe o que é a Lógica (nem o que é o bom senso): 2.1- adulterou o assunto; 2.2- obviamente não sabe (é infelizmente ignorante) que “do existente para o possível é válida a ilação e do possível para o existente é inválida a ilação” – obviamente não possui capacidade intelectiva para compreender este princípio lógico. Cobardemente, teve a interior percepção de estar errado, abandonou a discussão.

Assim vai o mundo: a estupidez reina. Mas terá de abdicar.

. Russell , Bertrand Um dos paradoxos dolorosos do nosso tempo reside no facto de serem os estúpidos os que têm a certeza, enquanto os que possuem imaginação e inteligência se debatem em dúvidas e indecisões.

sábado, 20 de junho de 2015

DA
Constituição da República Portuguesa
Artigo 32.º
(Garantias de processo criminal)
1. O processo criminal assegura todas as garantias de defesa, incluindo o recurso.
2. Todo o arguido se presume INOCENTE ATÉ ao trânsito em julgado da sentença de condenação, devendo ser julgado no mais curto prazo compatível com as garantias de defesa.
Da Constituição da República Portuguesa
Artigo 32.º(Garantias de processo criminal)
2. Todo o arguido se presume inocente até ao trânsito em julgado da sentença de condenação, devendo ser julgado no mais curto prazo compatível com as garantias de defesa.


A - SE o cidadão português José Sócrates, no trânsito em julgado da sentença for condenado, DEVE ser punido EXEMPLARMENTE, SEVERAMENTE e, se possível EM TERMOS JURÍDICOS, DUPLAMENTE CASTIGADO; DUPLAMENTE, porque ex-Primeiro-Ministro
B – Que dizem a RACIONALIDADE e a HONESTIDADE: aprisiona-se o cidadão para ser investigado OU investiga-se um cidadão para ser encarcerado? Creio que a RACIONALIDADE e a HONESTIDADE advogam: “investiga-se um cidadão para ser encarcerado”; primeiro investiga-se; depois, DEPOIS de se lograrem PROVAS REAIS de que houve facto-crime, aprisiona-se o cidadão para a investigação ter lugar”. A RACIONALIDADE e a HONESTIDADE advogam que aprisionar o cidadão para ser investigado” é CRIME. DUPLAMENTE CRIME.
1- “ATÉ ao trânsito em julgado da sentença de condenação TODO o arguido se presume INOCENTE” (Da Constituição da República Portuguesa, Artigo 32.º(Garantias de processo criminal) 2. Todo o arguido se presume inocente até ao trânsito em julgado da sentença de condenação, devendo ser julgado no mais curto prazo compatível com as garantias de defesa.)
2- No caso do ex-Primeiro-Ministro português José Sócrates já HOUVE trânsito em julgado da sentença de condenação? NÃO, NÃO houve; portanto: Todo o arguido se presume INOCENTE; Todo o arguido – TODO. Neste “TODO” cabe, óbvia e realmente, o referido português José Sócrates que, desse modo, se presume INOCENTE: PRESUME-SE, isto é, (compulse-se um Dicionário da Língua Portuguesa)“admitido como verdadeiro em razão de aparências. O cidadão que NÃO acolher o citado articulado da Constituição da República Portuguesa comporta-se inconstitucionalmente (não se torture, ó cidadão constitucionalemente mal comportado, não se torture que a DESgovernação passosCoelho e pauloPortas já, várias vezes, se conduziu inconstitucionalmente)

3- Juízes e procuradores divertem-se no Facebook com a prisão de Sócrates

Publicado em  por estrelaserrano@gmail.com”:
 3.1-É que EXISTIU“uma página no FB de acesso restrito, frequentada por juízes e procuradores do Ministério Público, onde José Sócrates era achincalhado.
3.2- É que “há juízes e procuradores [...] que cultivam o ódio a um cidadão que está detido e sobre o qual estão obrigados a ser isentos e imparciais
4-São só “interpretações e deduções”.” e está-se a investigar o nada, o vazio
4.1- 19JUNHO2015: “José Reis, [...] GARANTE, após analisar TODO o processo e o que constava dos autos, que “em momento algum [quando foi detido], o recorrente [José Sócrates] foi confrontado com quaisquer factos ou indícios concretos suscetíveis de integrar o crime de corrupção”, destaca a edição de hoje do Diário de Notícias.”
4.2- “O juiz do Tribunal da Relação de Lisboa revela que o antigo primeiro-ministro foi apenas confrontado com “interpretações e deduções”.
4.3 – “se se ignoram os indícios dos factos que se projetam demonstrar não se pode fazer um juízo fundamentado acerca da complexidade da investigação, sendo certo que não há complexidade alguma em investigar o nada, o vazio."
.

4.4 - o juiz José Reis, do Tribunal da Relação de Lisboa, fez questão de deixar os seus argumentos escritos. Para o magistrado, José Sócrates deveria ser imediatamente libertado: “As conclusões de José Reis [...]: "[...], não podem ser elevados os prazos de duração do inquérito, do segredo de justiça, nem da prisão preventiva"------------------------------------------------------------------------------------



Constituição da República Portuguesa
Artigo 32.º
(Garantias de processo criminal)
1. O processo criminal assegura todas as garantias de defesa, incluindo o recurso.
2. Todo o arguido se presume INOCENTE ATÉ ao trânsito em julgado da sentença de condenação, devendo ser julgado no mais curto prazo compatível com as garantias de defesa.
Da Constituição da República Portuguesa
Artigo 32.º(Garantias de processo criminal)
2. Todo o arguido se presume INOCENTE até ao trânsito em julgado da sentença de condenação, devendo ser julgado NO MAIS CURTO PRAZO compatível com as garantias de defesa.


A - SE o cidadão português José Sócrates, no trânsito em julgado da sentença for condenado, DEVE ser punido EXEMPLARMENTE, SEVERAMENTE e, se possível EM TERMOS JURÍDICOS, DUPLAMENTE CASTIGADO; DUPLAMENTE, porque ex-Primeiro-Ministro. 
B – Que dizem a RACIONALIDADE e a HONESTIDADE: aprisiona-se o cidadão para ser investigado OU investiga-se um cidadão para ser OU NÃO SER encarcerado? Creio que a RACIONALIDADE e a HONESTIDADE advogam: “investiga-se um cidadão para ser OU NÃO SER encarcerado”; primeiro investiga-se; depois, DEPOIS de se lograrem PROVAS REAIS de que houve facto-crime, “aprisiona-se o cidadão para a investigação ter lugar”. A RACIONALIDADE e a HONESTIDADE advogam que aprisionar o cidadão para ser investigado” é CRIME. DUPLAMENTE CRIME.
1- “ATÉ ao trânsito em julgado da sentença de condenação TODO o arguido se presume INOCENTE (Da Constituição da República Portuguesa, Artigo 32.º(Garantias de processo criminal) 2. Todo o arguido se presume inocente até ao trânsito em julgado da sentença de condenação, devendo ser julgado no mais curto prazo compatível com as garantias de defesa.)
2- No caso do ex-Primeiro-Ministro português José Sócrates HOUVE trânsito em julgado da sentença de condenação? NÃO, NÃO houve; portanto: Todo o arguido se presume INOCENTE; Todo o arguido – TODO. Neste “TODO” cabe, óbvia e realmente, o referido português José Sócrates que, desse modo, se presume INOCENTE: PRESUME-SE, isto é, (compulse-se um Dicionário da Língua Portuguesa)“admitido como verdadeiro em razão de aparências”. O cidadão que NÃO acolher o citado articulado da Constituição da República Portuguesa comporta-se inconstitucionalmente (não se torture, ó cidadão constitucionalemente mal comportado, não se torture que a DESgovernação passosCoelho e pauloPortas , várias vezes, se conduziu inconstitucionalmente)

3- Juízes e procuradores divertem-se no Facebook com a prisão de Sócrates

Publicado em Março 7, 2015 por estrelaserrano@gmail.com”:
 3.1-É que EXISTIU“uma página no FB de acesso restrito, frequentada por juízes e procuradores do Ministério Público, onde José Sócrates era achincalhado.
3.2- É quehá juízes e procuradores [...] que cultivam o ódio a um cidadão que está detido e sobre o qual estão obrigados a ser isentos e imparciais
4-São  interpretações e deduções”.” e está-se a investigar o nada, o vazio
4.1- 19JUNHO2015: “José Reis, [...] GARANTE, após analisar TODO o processo e o que constava dos autos, que em momento algum [quando foi detido], o recorrente [José Sócrates] foi confrontado com quaisquer factos ou indícios concretos suscetíveis de integrar o crime de corrupção”, destaca a edição de hoje do Diário de Notícias.”
4.2- “O juiz do Tribunal da Relação de Lisboa revela que o antigo primeiro-ministro foi apenas confrontado cominterpretações e deduções”.
4.3 – “se se ignoram os indícios dos factos que se projetam demonstrar não se pode fazer um juízo fundamentado acerca da complexidade da investigação, sendo certo que não há complexidade alguma em investigar o nada, o vazio."
.

4.4 - o juiz José Reis, do Tribunal da Relação de Lisboa, fez questão de deixar os seus argumentos escritos. Para o magistrado, José Sócrates deveria ser imediatamente libertado: “As conclusões de José Reis [...]: "[...], não podem ser elevados os prazos de duração do inquérito, do segredo de justiça, nem da prisão preventiva"


A mentira é o quê? A verdade é o quê? A verdade é “ser”. A mentira é “não-ser”. A verdade “é”. A mentira “não-é”. A verdade é a realidade. A mentira é a negação da realidade, é a “não-realidade”. Na mentira todos os valores são invertidos: a “não-realidade” PASSA a ser a realidade: vivemos assim na nulidade: o MENTIROSO trata-nos como “não-seres”: por isso, o MENTIROSO despreza-nos, ri-se de nós na nossa cara, trata-nos como estúpidos, somos bonecos chacoteados nas mãos e na boca do MENTIROSO: o MENTIROSO (as sondagens têm valor!!!) ri, ri, ri,... até rebentar na própria cara.

A mentira é ontologicamente a negação dos factos e, por isso, é um crime ontológico. CRIME ! crime merecedor de um juíz (não furiosamente perseguidor e/ou partidariamente fanático) que ao MENTIROSO ministre a prisão preventiva prolongada, é que aqui (=neste desGoverno Pleporídeo/Ptampas) há provas da mentira realizada. 
DA
Constituição da República Portuguesa
Artigo 32.º
(Garantias de processo criminal)
1. O processo criminal assegura todas as garantias de defesa, incluindo o recurso.
2. Todo o arguido se presume INOCENTE ATÉ ao trânsito em julgado da sentença de condenação, devendo ser julgado no mais curto prazo compatível com as garantias de defesa.
Da Constituição da República Portuguesa
Artigo 32.º(Garantias de processo criminal)
2. Todo o arguido se presume inocente até ao trânsito em julgado da sentença de condenação, devendo ser julgado no mais curto prazo compatível com as garantias de defesa.


A - SE o cidadão português José Sócrates, no trânsito em julgado da sentença for condenado, DEVE ser punido EXEMPLARMENTE, SEVERAMENTE e, se possível EM TERMOS JURÍDICOS, DUPLAMENTE CASTIGADO; DUPLAMENTE, porque ex-Primeiro-Ministro
B – Que dizem a RACIONALIDADE e a HONESTIDADE: aprisiona-se o cidadão para ser investigado OU investiga-se um cidadão para ser encarcerado? Creio que a RACIONALIDADE e a HONESTIDADE advogam: “investiga-se um cidadão para ser encarcerado”; primeiro investiga-se; depois, DEPOIS de se lograrem PROVAS REAIS de que houve facto-crime, aprisiona-se o cidadão para a investigação ter lugar”. A RACIONALIDADE e a HONESTIDADE advogam que aprisionar o cidadão para ser investigado” é CRIME. DUPLAMENTE CRIME.
1- “ATÉ ao trânsito em julgado da sentença de condenação TODO o arguido se presume INOCENTE” (Da Constituição da República Portuguesa, Artigo 32.º(Garantias de processo criminal) 2. Todo o arguido se presume inocente até ao trânsito em julgado da sentença de condenação, devendo ser julgado no mais curto prazo compatível com as garantias de defesa.)
2- No caso do ex-Primeiro-Ministro português José Sócrates já HOUVE trânsito em julgado da sentença de condenação? NÃO, NÃO houve; portanto: Todo o arguido se presume INOCENTE; Todo o arguido – TODO. Neste “TODO” cabe, óbvia e realmente, o referido português José Sócrates que, desse modo, se presume INOCENTE: PRESUME-SE, isto é, (compulse-se um Dicionário da Língua Portuguesa)“admitido como verdadeiro em razão de aparências. O cidadão que NÃO acolher o citado articulado da Constituição da República Portuguesa comporta-se inconstitucionalmente (não se torture, ó cidadão constitucionalemente mal comportado, não se torture que a DESgovernação passosCoelho e pauloPortas já, várias vezes, se conduziu inconstitucionalmente)

3- Juízes e procuradores divertem-se no Facebook com a prisão de Sócrates

Publicado em  por estrelaserrano@gmail.com”:
 3.1-É que EXISTIU“uma página no FB de acesso restrito, frequentada por juízes e procuradores do Ministério Público, onde José Sócrates era achincalhado.
3.2- É que “há juízes e procuradores [...] que cultivam o ódio a um cidadão que está detido e sobre o qual estão obrigados a ser isentos e imparciais
4-São só “interpretações e deduções”.” e está-se a investigar o nada, o vazio
4- 19JUNHO2015: “José Reis, [...] GARANTE, após analisar TODO o processo e o que constava dos autos, que “em momento algum [quando foi detido], o recorrente [José Sócrates] foi confrontado com quaisquer factos ou indícios concretos suscetíveis de integrar o crime de corrupção”, destaca a edição de hoje do Diário de Notícias.”
4.2- “O juiz do Tribunal da Relação de Lisboa revela que o antigo primeiro-ministro foi apenas confrontado com “interpretações e deduções”.
4.3 - Não há complexidade alguma em investigar o nada, o vazio”, assume o juiz sobre o mandado de libertação intitulado de complexo.

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