sexta-feira, 27 de novembro de 2015
terça-feira, 24 de novembro de 2015
O Presidente Cavaco Silva, inabilitado (como afirmou) porque
De facto:
Da Constituição
da República
Portuguesa:
NINGUÉM é eleito Primeiro-Ministro –
NINGUÉM .
1- “CAPÍTULO
II, Formação
e responsabilidade
Artigo 187.º - Formação
1. OPrimeiro-Ministro é NOMEADO pelo Presidente da República , ouvidos os partidos representados na Assembleia da República e tendo em conta os resultados eleitorais .”
–PORT ANTO - PRIMEIR A CONDI ÇÃO : são “ouvidos os partidos ”; SEGU NDA CONDI ÇÃO : “tendo em conta os resultados eleitorais ; TERCEI RA CONDIÇÃO : “O Primeiro-Ministro é NOMEADO pelo Presidente da República ”. Isto é, NINGUÉM é eleito Primeiro-Ministro - NINGUÉM .
2- “tendoem conta os resultados eleitorais :
2.1- Aconjuntural aliança pós-eleitoral de Passos +Portas tinha a maioria absoluta até ao dia 04 de Outubro de 2015.
2.2-Depois desse mencionado dia sinistro (sinistro para essa a coligação psd+cds!!!), a referida aliança pós-eleitoral PERDEU aquela maioria e Passos +Portas , LamurientosRaivosos, FRUEM agora de uma MINORIA : foram DERROTADOS pelos VOTOS – PERDERAM A maioria ABSOLUTA , são MINORIA ABSOLUTA : nada ganharam, nada venceram porque no Parlamento não possuem maioria absoluta : SÃO MINORIA ABSOLUTA .
1- “
1. O
–
2- “tendo
2.1- A
2.2-
2.3- é que “tendo em conta os resultados eleitorais ” significa que esses resultados eleitorais QUEREM que o Partido Socialista , o Bloco de Esquerda , o Partido Comunista Português e o Partido Ecologista “Os Verdes ” governem
Portugal com a MAIORIA PARLAMENTAR de que são autores constitutivos.
De facto: o Presidente Cavaco Silva provou que não é capaz de ler a Constituição da República de que é Presidente : NOMEADO
NÃO
É eleito.
quarta-feira, 24 de junho de 2015
Este tema da prisão do cidadão José Sócrates tem
dividido os cidadãos portugueses.
Uma aparente MINORIA fundamenta-se na Constituição da República Portuguesa, no artigo 32ºArtigo “(Garantias de processo criminal)
1. O processo criminal assegura todas
as garantias de defesa, incluindo o recurso.
2. Todo o arguido se presume INOCENTE
ATÉ ao trânsito em julgado da sentença de condenação, devendo ser julgado no
mais curto prazo compatível com as garantias de defesa.” Se ainda não houve o trânsito em julgado da sentença de condenação, presume INOCENTE!
Então, se INOCENTE, por que transtornado motivo está preso?
Uma aparente MAIORIA,
assanhada por furibunda raiva felina, condena o ex-primeiro-ministro, baseada
unicamente nas palavras dos jornais (quase sempre os mesmos) Estes jornais
produzem a verbosidade ardilosa de alguns estúpidos, como o do seguinte caso fantasmagórico.
Dizia um certo estúpido, convicto: “os quadros e o dinheiro de que se fala nos
jornais são fruto de roubo”. Interrogado sobre as provas daquela afirmação, o
voluntarioso néscio NÃO tem provas. Foi-lhe mostrado (quiçà pela primeira
vez!!!) o referido artigo nº 32. O atoleimado, ignorante de qualquer regra duma
discussão democrática e educada, incapaz de compreender o artigo
constitucional, insistiu que cada um de nós é juiz, porque pode vir a ser
chamado para exercer essa profissão: 1º- só as bruxas é que sabem o futuro, e
todos sabemos que são burras; aqui está mais um bruxo, asno pois; 2º-
verifica-se que este estúpido não tem nenhum tipo de formação académica, não
sabe o que é a Lógica (nem o que é o bom senso): 2.1- adulterou o assunto; 2.2-
obviamente não sabe (é infelizmente ignorante) que “do existente para o
possível é válida a ilação e do possível para o existente é inválida a ilação”
– obviamente não possui capacidade intelectiva para compreender este princípio
lógico. Cobardemente, teve a interior percepção de estar errado, abandonou a
discussão.
Assim vai o mundo: a
estupidez reina. Mas terá de abdicar.
. Russell , Bertrand Um dos paradoxos dolorosos do nosso tempo
reside no facto de serem os estúpidos os que têm a certeza, enquanto os que
possuem imaginação e inteligência se debatem em dúvidas e indecisões.
sábado, 20 de junho de 2015
DA
Constituição da República Portuguesa
Artigo 32.º
(Garantias de processo criminal)
1. O processo criminal assegura todas
as garantias de defesa, incluindo o recurso.
2. Todo o arguido se presume INOCENTE
ATÉ ao trânsito em julgado da sentença de condenação, devendo ser julgado no
mais curto prazo compatível com as garantias de defesa.
Da Constituição da República Portuguesa
Artigo 32.º(Garantias de processo
criminal)
2. Todo o arguido se presume inocente
até ao trânsito em julgado da sentença de condenação, devendo ser julgado no
mais curto prazo compatível com as garantias de defesa.
A - SE o cidadão português José Sócrates, no trânsito em julgado da sentença for condenado, DEVE
ser punido EXEMPLARMENTE,
SEVERAMENTE e, se possível EM TERMOS JURÍDICOS, DUPLAMENTE CASTIGADO; DUPLAMENTE,
porque ex-Primeiro-Ministro.
B – Que dizem a RACIONALIDADE e a HONESTIDADE: aprisiona-se o cidadão
para ser investigado OU investiga-se um cidadão para ser encarcerado? Creio que
a RACIONALIDADE e a HONESTIDADE advogam: “investiga-se um cidadão para ser
encarcerado”; primeiro investiga-se; depois, DEPOIS de se lograrem PROVAS REAIS
de que houve facto-crime, “aprisiona-se o cidadão para a investigação
ter lugar”. A RACIONALIDADE e a HONESTIDADE advogam
que “aprisionar o cidadão para ser investigado” é CRIME. DUPLAMENTE CRIME.
1- “ATÉ
ao trânsito em julgado da
sentença de condenação TODO o
arguido se presume INOCENTE”
(Da Constituição da República Portuguesa, Artigo 32.º(Garantias de processo criminal) 2. Todo o arguido
se presume inocente até ao trânsito em julgado da sentença de condenação,
devendo ser julgado no mais curto prazo compatível com as garantias de defesa.)
2- No caso do
ex-Primeiro-Ministro português José Sócrates já HOUVE trânsito em julgado da
sentença de condenação? NÃO, NÃO houve; portanto: Todo o arguido se presume INOCENTE; Todo o
arguido – TODO. Neste “TODO” cabe, óbvia e realmente, o referido português José
Sócrates que, desse modo, se presume INOCENTE: PRESUME-SE,
isto é, (compulse-se um Dicionário
da Língua Portuguesa)“admitido
como verdadeiro em razão de aparências”. O cidadão que NÃO acolher o citado articulado da Constituição da República Portuguesa comporta-se inconstitucionalmente (não se
torture, ó cidadão constitucionalemente mal comportado, não se torture que a
DESgovernação passosCoelho e pauloPortas já, várias vezes, se conduziu
inconstitucionalmente)
3- “Juízes e procuradores
divertem-se no Facebook com a prisão de Sócrates
3.1-É que EXISTIU“uma página no FB de
acesso restrito, frequentada por juízes e procuradores do Ministério Público,
onde José Sócrates era achincalhado.”
3.2- É que
“há
juízes e procuradores [...] que cultivam o ódio a um cidadão que está detido e
sobre o qual estão obrigados a ser isentos e imparciais”
4-São só “interpretações
e deduções”.” e está-se a investigar o nada, o
vazio
4.1- 19JUNHO2015: “José Reis, [...]
GARANTE, após analisar TODO o processo e o que constava dos autos, que “em momento algum [quando foi detido],
o recorrente [José Sócrates] foi confrontado com quaisquer factos ou indícios
concretos suscetíveis de integrar o crime de corrupção”, destaca a
edição de hoje do Diário de Notícias.”
4.2- “O juiz do Tribunal da Relação de Lisboa
revela que o antigo primeiro-ministro foi apenas confrontado com “interpretações e deduções”.”
4.3 – “se se
ignoram os indícios dos factos que se projetam demonstrar não se pode fazer um juízo
fundamentado acerca da complexidade da investigação, sendo certo que não há complexidade alguma em investigar o nada, o
vazio."
.
4.4 - o juiz José Reis, do Tribunal da Relação de Lisboa, fez questão
de deixar os seus
argumentos escritos. Para o magistrado, José Sócrates deveria ser imediatamente libertado:
“As conclusões de José Reis [...]: "[...], não podem ser
elevados os prazos de duração do inquérito, do segredo de justiça, nem da
prisão preventiva"------------------------------------------------------------------------------------
Constituição da República Portuguesa
Artigo 32.º
Artigo 32.º(Garantias de processo criminal)
3- “Juízes e procuradores
divertem-se no Facebook com a prisão de Sócrates
(Garantias de processo criminal)
1. O processo criminal assegura todas as garantias de defesa , incluindo o recurso .
2. Todo o arguido se presume INOCENTE ATÉ ao trânsito em julgado da sentença de condenação , devendo ser julgado no mais curto prazo compatível com as garantias de defesa .
Da Constituição da República Portuguesa
2. Todo o arguido se presume INOCENTE até ao trânsito em julgado da sentença de condenação , devendo ser julgado NO MAIS CURTO PRAZO compatível com as garantias de defesa .
A - SE o cidadão português José Sócrates, no trânsito em julgado da sentença for condenado, DEVE ser
punido EXEMPLARMENTE , SEVERAMENTE e, se possível EM TERMOS JURÍDICOS , DUPLAMENTE CASTIGADO; DUPLAMENTE , porque ex-Primeiro-Ministro.
B – Que dizem a RACIONALIDADE e a HONESTIDADE : aprisiona-se o cidadão para ser investigado OU investiga-se um cidadão para ser OU NÃO SER encarcerado? Creio que a RACIONALIDA DE e a HONESTIDA DE advogam: “investiga-se um cidadão para ser OU NÃO SER encarcerado”; primeiro
investiga-se; depois , DEPOI S de se lograrem PROV AS REAIS de que houve facto-crime, “aprisiona-se o cidadão para a investigação ter lugar ”. A
RACIONALIDADE e a HONESTIDADE advogam que “aprisionar o cidadão para ser investigado” é CRIME . DUPLAMENTE CRIME .
1- “ATÉ ao trânsito em julgado da sentença de condenação TODO o arguido se presume INOCENTE ” (Da Constituição da República Portuguesa, Artigo 32.º(Garantias de processo criminal) 2. Todo o arguido se presume inocente até ao trânsito em julgado da sentença de condenação , devendo ser julgado no mais curto prazo compatível com as garantias de defesa .)
2- No caso do ex-Primeiro-Ministro português José Sócrates já
HOUVE trânsito em julgado da sentença de condenação ? NÃO , NÃO houve; portanto : Todo o arguido se presume INOCENTE ; Todo o arguido – TODO . Neste “TODO ” cabe, óbvia e realmente , o referido português José Sócrates que , desse modo , se presume INOCENTE : PRESUME-SE,
isto é, (compulse-se um Dicionário da Língua Portuguesa)“admitido como verdadeiro em razão de aparências ”. O
cidadão que NÃO acolher o citado articulado da Constituição da República Portuguesa comporta-se inconstitucionalmente (não se torture, ó cidadão constitucionalemente mal comportado, não se torture que a DESgovernação passosCoelho e
pauloPortas já , várias vezes , se conduziu inconstitucionalmente )
3- “Juízes e procuradores
divertem-se no Facebook com a prisão de Sócrates
3.1-É que EXISTIU“uma página no FB
de acesso restrito, frequentada por juízes
e procuradores do Ministério Público , onde José
Sócrates era achincalhado.”
3.2- É que “há juízes e procuradores [...] que
cultivam o ódio a um cidadão que está detido e sobre o qual estão obrigados a ser isentos e imparciais ”
4-São só “interpretações e deduções ”.” e está-se a investigar o nada , o vazio
4.1- 19JUNHO 2015: “José Reis , [...] GARANTE, após analisar TODO o processo e o que constava dos autos , que “em momento algum [quando foi detido ], o recorrente [José Sócrates] foi
confrontado com quaisquer factos ou indícios concretos suscetíveis de integrar o crime de corrupção ”, destaca a edição de hoje do Diário de Notícias .”
4.2- “O juiz do Tribunal da Relação de Lisboa
revela que o antigo primeiro-ministro foi apenas confrontado com “interpretações e deduções ”.”
4.3 – “se se ignoram os indícios dos
factos que se projetam demonstrar não se pode fazer um juízo fundamentado acerca da
complexidade da investigação , sendo certo que não há
complexidade alguma em investigar o nada , o vazio ."
.
4.4 - o juiz José Reis , do Tribunal da Relação de
Lisboa, fez questão de deixar os seus argumentos escritos . Para o magistrado , José
Sócrates deveria ser imediatamente libertado: “As conclusões de José Reis [...]:
"[...], não podem ser elevados os prazos de duração do inquérito , do segredo de justiça , nem da prisão preventiva"
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