sexta-feira, 27 de novembro de 2015

Claro que o Governo tem origem no Parlamento e somente o Parlamento é o único juiz do Governo.
Claro que Cavaco não tem sequer direito a fazer avisos. Claro que Cavaco acabou.
Claro que António Costa, o actual Primeiro-ministro da República Portuguesa deve não IGNORAR mas também DESCONSIDERAR AS AMEAÇAS DE CAVACO SILVA presidente demissionário PADRINHO de passos+portas.
Claro que, PORQUE NÃO SABE LER ( Saramago???), Cavaco discursou nulidades. Cavaco acabou.
Claro que ALLELUIA! É que passos+portas foram! Boa viagem, também aos urros do nuno do cds e do negro monte do montenegro.
Claro que o governo de António Costa veio para ficar e CONTINUAR FIRME.


terça-feira, 24 de novembro de 2015


O Presidente Cavaco Silva, inabilitado (como afirmou) porque
não era capaz de ler José Saramago, provou, com um documento onde solicita que António Costa clarifique “formalmente” 6 questões,- provou que também não é capaz de ler a Constituição da República de que é Presidente.
De facto:
Da Constituição da República Portuguesa:
NINGUÉM é eleito Primeiro-MinistroNINGUÉM.
1- “CAPÍTULO II,
Formação e responsabilidade
Artigo 187.º - Formação
1. O
Primeiro-Ministro é NOMEADO pelo Presidente da República, ouvidos os partidos representados na Assembleia da República e tendo em conta os resultados eleitorais.” 
PORTANTO - PRIMEIRA CONDIÇÃO: sãoouvidos os partidos”; SEGUNDA CONDIÇÃO: “tendo em conta os resultados eleitorais; TERCEIRA CONDIÇÃO: “O Primeiro-Ministro é NOMEADO pelo Presidente da República”. Isto é, NINGUÉM é eleito Primeiro-Ministro - NINGUÉM.
2- “tendo
em conta os resultados eleitorais:
2.1- A
conjuntural aliança pós-eleitoral de Passos+Portas tinha a maioria absoluta até ao dia 04 de Outubro de 2015.
2.2-
Depois desse mencionado dia sinistro (sinistro para essa a coligação psd+cds!!!), a referida aliança pós-eleitoral PERDEU aquela maioria e Passos+Portas, LamurientosRaivosos, FRUEM agora de uma MINORIA: foram DERROTADOS pelos VOTOS – PERDERAM A maioria ABSOLUTA, são MINORIA ABSOLUTA: nada ganharam, nada venceram porque no Parlamento não possuem maioria absoluta: SÃO MINORIA ABSOLUTA.
2.3- é que “tendo em conta os resultados eleitorais” significa que esses resultados eleitorais QUEREM que o Partido Socialista, o Bloco de Esquerda, o Partido Comunista Português e o Partido Ecologista “Os Verdes governem Portugal com a MAIORIA PARLAMENTAR de que são autores constitutivos.

De facto: o Presidente Cavaco Silva provou que não é capaz de ler a Constituição da República de que é Presidente: NOMEADO NÃO É eleito.

quarta-feira, 24 de junho de 2015



Este tema da prisão do cidadão José Sócrates tem dividido os cidadãos portugueses.

Uma aparente MINORIA fundamenta-se na Constituição da República Portuguesa, no artigo 32ºArtigo(Garantias de processo criminal)
1. O processo criminal assegura todas as garantias de defesa, incluindo o recurso.
2. Todo o arguido se presume INOCENTE ATÉ ao trânsito em julgado da sentença de condenação, devendo ser julgado no mais curto prazo compatível com as garantias de defesa.” Se ainda não houve  o trânsito em julgado da sentença de condenação, presume INOCENTE! Então, se INOCENTE, por que transtornado motivo está preso?
Uma aparente MAIORIA, assanhada por furibunda raiva felina, condena o ex-primeiro-ministro, baseada unicamente nas palavras dos jornais (quase sempre os mesmos) Estes jornais produzem a verbosidade ardilosa de alguns estúpidos, como o do seguinte caso fantasmagórico. Dizia um certo estúpido, convicto: “os quadros e o dinheiro de que se fala nos jornais são fruto de roubo”. Interrogado sobre as provas daquela afirmação, o voluntarioso néscio NÃO tem provas. Foi-lhe mostrado (quiçà pela primeira vez!!!) o referido artigo nº 32. O atoleimado, ignorante de qualquer regra duma discussão democrática e educada, incapaz de compreender o artigo constitucional, insistiu que cada um de nós é juiz, porque pode vir a ser chamado para exercer essa profissão: 1º- só as bruxas é que sabem o futuro, e todos sabemos que são burras; aqui está mais um bruxo, asno pois; 2º- verifica-se que este estúpido não tem nenhum tipo de formação académica, não sabe o que é a Lógica (nem o que é o bom senso): 2.1- adulterou o assunto; 2.2- obviamente não sabe (é infelizmente ignorante) que “do existente para o possível é válida a ilação e do possível para o existente é inválida a ilação” – obviamente não possui capacidade intelectiva para compreender este princípio lógico. Cobardemente, teve a interior percepção de estar errado, abandonou a discussão.

Assim vai o mundo: a estupidez reina. Mas terá de abdicar.

. Russell , Bertrand Um dos paradoxos dolorosos do nosso tempo reside no facto de serem os estúpidos os que têm a certeza, enquanto os que possuem imaginação e inteligência se debatem em dúvidas e indecisões.

sábado, 20 de junho de 2015

DA
Constituição da República Portuguesa
Artigo 32.º
(Garantias de processo criminal)
1. O processo criminal assegura todas as garantias de defesa, incluindo o recurso.
2. Todo o arguido se presume INOCENTE ATÉ ao trânsito em julgado da sentença de condenação, devendo ser julgado no mais curto prazo compatível com as garantias de defesa.
Da Constituição da República Portuguesa
Artigo 32.º(Garantias de processo criminal)
2. Todo o arguido se presume inocente até ao trânsito em julgado da sentença de condenação, devendo ser julgado no mais curto prazo compatível com as garantias de defesa.


A - SE o cidadão português José Sócrates, no trânsito em julgado da sentença for condenado, DEVE ser punido EXEMPLARMENTE, SEVERAMENTE e, se possível EM TERMOS JURÍDICOS, DUPLAMENTE CASTIGADO; DUPLAMENTE, porque ex-Primeiro-Ministro
B – Que dizem a RACIONALIDADE e a HONESTIDADE: aprisiona-se o cidadão para ser investigado OU investiga-se um cidadão para ser encarcerado? Creio que a RACIONALIDADE e a HONESTIDADE advogam: “investiga-se um cidadão para ser encarcerado”; primeiro investiga-se; depois, DEPOIS de se lograrem PROVAS REAIS de que houve facto-crime, aprisiona-se o cidadão para a investigação ter lugar”. A RACIONALIDADE e a HONESTIDADE advogam que aprisionar o cidadão para ser investigado” é CRIME. DUPLAMENTE CRIME.
1- “ATÉ ao trânsito em julgado da sentença de condenação TODO o arguido se presume INOCENTE” (Da Constituição da República Portuguesa, Artigo 32.º(Garantias de processo criminal) 2. Todo o arguido se presume inocente até ao trânsito em julgado da sentença de condenação, devendo ser julgado no mais curto prazo compatível com as garantias de defesa.)
2- No caso do ex-Primeiro-Ministro português José Sócrates já HOUVE trânsito em julgado da sentença de condenação? NÃO, NÃO houve; portanto: Todo o arguido se presume INOCENTE; Todo o arguido – TODO. Neste “TODO” cabe, óbvia e realmente, o referido português José Sócrates que, desse modo, se presume INOCENTE: PRESUME-SE, isto é, (compulse-se um Dicionário da Língua Portuguesa)“admitido como verdadeiro em razão de aparências. O cidadão que NÃO acolher o citado articulado da Constituição da República Portuguesa comporta-se inconstitucionalmente (não se torture, ó cidadão constitucionalemente mal comportado, não se torture que a DESgovernação passosCoelho e pauloPortas já, várias vezes, se conduziu inconstitucionalmente)

3- Juízes e procuradores divertem-se no Facebook com a prisão de Sócrates

Publicado em  por estrelaserrano@gmail.com”:
 3.1-É que EXISTIU“uma página no FB de acesso restrito, frequentada por juízes e procuradores do Ministério Público, onde José Sócrates era achincalhado.
3.2- É que “há juízes e procuradores [...] que cultivam o ódio a um cidadão que está detido e sobre o qual estão obrigados a ser isentos e imparciais
4-São só “interpretações e deduções”.” e está-se a investigar o nada, o vazio
4.1- 19JUNHO2015: “José Reis, [...] GARANTE, após analisar TODO o processo e o que constava dos autos, que “em momento algum [quando foi detido], o recorrente [José Sócrates] foi confrontado com quaisquer factos ou indícios concretos suscetíveis de integrar o crime de corrupção”, destaca a edição de hoje do Diário de Notícias.”
4.2- “O juiz do Tribunal da Relação de Lisboa revela que o antigo primeiro-ministro foi apenas confrontado com “interpretações e deduções”.
4.3 – “se se ignoram os indícios dos factos que se projetam demonstrar não se pode fazer um juízo fundamentado acerca da complexidade da investigação, sendo certo que não há complexidade alguma em investigar o nada, o vazio."
.

4.4 - o juiz José Reis, do Tribunal da Relação de Lisboa, fez questão de deixar os seus argumentos escritos. Para o magistrado, José Sócrates deveria ser imediatamente libertado: “As conclusões de José Reis [...]: "[...], não podem ser elevados os prazos de duração do inquérito, do segredo de justiça, nem da prisão preventiva"------------------------------------------------------------------------------------



Constituição da República Portuguesa
Artigo 32.º
(Garantias de processo criminal)
1. O processo criminal assegura todas as garantias de defesa, incluindo o recurso.
2. Todo o arguido se presume INOCENTE ATÉ ao trânsito em julgado da sentença de condenação, devendo ser julgado no mais curto prazo compatível com as garantias de defesa.
Da Constituição da República Portuguesa
Artigo 32.º(Garantias de processo criminal)
2. Todo o arguido se presume INOCENTE até ao trânsito em julgado da sentença de condenação, devendo ser julgado NO MAIS CURTO PRAZO compatível com as garantias de defesa.


A - SE o cidadão português José Sócrates, no trânsito em julgado da sentença for condenado, DEVE ser punido EXEMPLARMENTE, SEVERAMENTE e, se possível EM TERMOS JURÍDICOS, DUPLAMENTE CASTIGADO; DUPLAMENTE, porque ex-Primeiro-Ministro. 
B – Que dizem a RACIONALIDADE e a HONESTIDADE: aprisiona-se o cidadão para ser investigado OU investiga-se um cidadão para ser OU NÃO SER encarcerado? Creio que a RACIONALIDADE e a HONESTIDADE advogam: “investiga-se um cidadão para ser OU NÃO SER encarcerado”; primeiro investiga-se; depois, DEPOIS de se lograrem PROVAS REAIS de que houve facto-crime, “aprisiona-se o cidadão para a investigação ter lugar”. A RACIONALIDADE e a HONESTIDADE advogam que aprisionar o cidadão para ser investigado” é CRIME. DUPLAMENTE CRIME.
1- “ATÉ ao trânsito em julgado da sentença de condenação TODO o arguido se presume INOCENTE (Da Constituição da República Portuguesa, Artigo 32.º(Garantias de processo criminal) 2. Todo o arguido se presume inocente até ao trânsito em julgado da sentença de condenação, devendo ser julgado no mais curto prazo compatível com as garantias de defesa.)
2- No caso do ex-Primeiro-Ministro português José Sócrates HOUVE trânsito em julgado da sentença de condenação? NÃO, NÃO houve; portanto: Todo o arguido se presume INOCENTE; Todo o arguido – TODO. Neste “TODO” cabe, óbvia e realmente, o referido português José Sócrates que, desse modo, se presume INOCENTE: PRESUME-SE, isto é, (compulse-se um Dicionário da Língua Portuguesa)“admitido como verdadeiro em razão de aparências”. O cidadão que NÃO acolher o citado articulado da Constituição da República Portuguesa comporta-se inconstitucionalmente (não se torture, ó cidadão constitucionalemente mal comportado, não se torture que a DESgovernação passosCoelho e pauloPortas , várias vezes, se conduziu inconstitucionalmente)

3- Juízes e procuradores divertem-se no Facebook com a prisão de Sócrates

Publicado em Março 7, 2015 por estrelaserrano@gmail.com”:
 3.1-É que EXISTIU“uma página no FB de acesso restrito, frequentada por juízes e procuradores do Ministério Público, onde José Sócrates era achincalhado.
3.2- É quehá juízes e procuradores [...] que cultivam o ódio a um cidadão que está detido e sobre o qual estão obrigados a ser isentos e imparciais
4-São  interpretações e deduções”.” e está-se a investigar o nada, o vazio
4.1- 19JUNHO2015: “José Reis, [...] GARANTE, após analisar TODO o processo e o que constava dos autos, que em momento algum [quando foi detido], o recorrente [José Sócrates] foi confrontado com quaisquer factos ou indícios concretos suscetíveis de integrar o crime de corrupção”, destaca a edição de hoje do Diário de Notícias.”
4.2- “O juiz do Tribunal da Relação de Lisboa revela que o antigo primeiro-ministro foi apenas confrontado cominterpretações e deduções”.
4.3 – “se se ignoram os indícios dos factos que se projetam demonstrar não se pode fazer um juízo fundamentado acerca da complexidade da investigação, sendo certo que não há complexidade alguma em investigar o nada, o vazio."
.

4.4 - o juiz José Reis, do Tribunal da Relação de Lisboa, fez questão de deixar os seus argumentos escritos. Para o magistrado, José Sócrates deveria ser imediatamente libertado: “As conclusões de José Reis [...]: "[...], não podem ser elevados os prazos de duração do inquérito, do segredo de justiça, nem da prisão preventiva"


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